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FERNÃO LOPES

 

- Crónica de El-Rei D. João I -

 

Obra da autoria de Fernão Lopes que é considerada a crónica medieval portuguesa mais importante, tanto pelos acontecimentos que relata como pela qualidade literária da sua prosa. Encontra-se dividida em duas partes. A primeira ocupa-se do espaço de tempo que vai da morte de D. Fernando até à eleição de D. João I. A segunda relata o reinado deste monarca até à paz com Castela em 1411. Fernão Lopes chegou a iniciar uma terceira parte da obra, que foi continuada por Gomes Eanes de Zurara. Esta crónica é considerada a obra-prima de Fernão Lopes e, segundo algumas opiniões, é classificada como sendo mais épica do que Os Lusíadas e muito mais nacional.

 

Em cronologia é a maior das crónicas, visto que abrange acontecimentos ocorridos durante 28 anos. Na conceção de José Hermano Saraiva, a primeira parte da Crónica de D. João I não é uma crónica no sentido rigoroso do termo, mas um livro de história, na aceção que hoje damos a esta expressão.

Trata-se do primeiro livro de História que se escreveu em Portugal e, durante muito tempo, o único. Nesta crónica, Fernão Lopes relata aquele que foi um dos momentos mais conturbados da história portuguesa: a crise de sucessão de 1383/85.
 

Um tema de inegável relevo, muito explorado na Crónica de D. João I, é a tese da soberania inicial do povo, expressa no direito que lhe assiste de avocar a soberania uma vez quebrada a linha de sucessão direta, como veio a suceder com a morte do rei D. Fernando e com a eleição do mestre de Avis.

Deve pois realçar-se a parte final da Crónica de D. João I, sobretudo pela transcrição que faz das palavras do Doutor João das Regras nas Cortes de Coimbra, como também perante o mestre de Avis: «Senhor, eu ei assaz trabalhado por mostrar com vivas razões e direitos que estes reinos são vagos de todo e a eleição deles fica livremente ao povo». No entanto, esta conceção da soberania inicial do povo, muito comum na idade média e fortemente estimulada pelo pensamento de S. Tomás de Aquino, não infirmava a tese paulina da origem divina do poder, pois que o povo se assumia como medianeiro entre Deus e o soberano à luz da tese «omnis potestas a Deo per populum» (todo o poder vem de Deus através do povo) e «populo faciente et Deu inspirante», pelo que não devemos exagerar o seu alcance pretensamente revolucionário. Com efeito, esta tese assentava no pensamento de S. Tomás de Aquino, ao entender que todas as criaturas dotadas de fim próprio deveriam possuir as faculdades necessárias ao seu cumprimento. Ora, dado que a sociedade é uma entidade transpessoal dotada de fins próprios, deverá também ela possuir as faculdades necessárias para os atingir, ou seja, para realizar o bem comum, que se não identifica com o interesse particular.

 

Finalmente, em toda a Crónica de D. João I se respira outra tese de primacial importância, articulada com o que no início escrevemos: se a justiça é o fundamento do poder, segue-se que uma lei manifestamente injusta não é lei e não deve ser obedecida, aferindo-se neste caso o seu grau de injustiça pela desconformidade com a lei divina. Este tema está subentendido nas palavras do Doutor João das Regras que ao citar os Atos dos Apóstolos (5, 29) proclama que «mais devemos obedecer a Deus que aos homens», e que portanto mais deveríamos obedecer ao Papa do que aos reis, tese que vem expressa, exatamente nos mesmos termos, no livro do regimento dos príncipes de S. Tomás de Aquino.

 

 

 

O contexto preciso desta sua tese remetia para a impossibilidade de eleger o rei de Castela, pois, segundo a sua linha de argumentação, se pusera ao lado dos cismáticos excluindo-se das fronteiras da cristandade, pelo que obedecer a tal rei seria desobedecer a Deus e ao Papa.

Esta tese, tendo raízes também antigas, foi uma peça importante na fundamentação futura do direito de resistência, tanto passiva como ativa, como veremos em Diogo Lopes Rebelo.


Contexto histórico dos acontecimentos

Outubro a dezembro de 1383 – Regência de D. Leonor Teles
 

F. Fernando

Após a morte de D. Fernando, ocorrida a 22 de outubro de 1383 e, em conformidade com o Tratado de Salvaterra de Magos, de 2 de abril de 1383, D. Leonor Teles, a “rainha viúva”, ocupou a regência de Portugal.

Viviam-se tempos de crise, presente em  todos  os

D. Leonor Teles


aspetos do quotidiano e, nesse ponto, Portugal não destoou do panorama geral europeu, embora com aspetos muito próprios que o distinguem do restante mundo feudal.

 

Após a aclamação de D. Beatriz e de D. João de Castela como reis de Portugal em todas as cidades e vilas do Reino e ressalvados os seus direitos da regência, a Nação mostrou-se contrária ao que fora acordado, contestando nas ruas e provocando, inclusive, alguns tumultos em várias localidades. Alguns fidalgos, fervorosos “nacionalistas”, e muito povo, cioso da independência do Reino, desejando um monarca verdadeiramente português, revoltaram-se contra a conjuntura particularmente grave e contra duas das personalidades que dirigiam os destinos políticos de Portugal: D. João de Castela e D. Leonor Teles, a quem chamavam a "Aleivosa". De modo que no Reino se protestava, fosse por interesse ou por medo de uns, fosse por vingança ou mesmo por patriotismo de outros, uma vez que a situação não admitia delongas.

 

E assim o golpe eclodiu, gizado em grande parte por Álvaro Pais, e contando com o apoio do movimento revolucionário de caraterísticas sobretudo populares. No dia 6 de dezembro de 1383, D. João, Mestre de Avis, com o apoio do povo da cidade de Lisboa (que houvera entretanto depositado no Mestre todos os seus anseios e esperanças), assassinou o nobre galego João Fernandes Andeiro que, segundo as más-línguas da época, se tornara amante de Leonor Teles. Depois, as circunstâncias precipitaram a história: o povo amotinou-se, a rebelião alastrou pelo Reino, a regente fugiu de Lisboa para Alenquer e, depois, para Santarém, o Reino foi invadido militarmente por D. João I de Castela e o Mestre de Avis foi proclamado “Regedor e Defensor do Reino de Portugal”.

Dezembro de 1383 a abril de 1385 – o Interregno
 

E com a nomeação do Mestre de Avis como “Regedor e Defensor do Reino de Portugal” pelo povo de Lisboa, à revelia de todo o direito e contra todos os tratados da época, D. Beatriz e D. João de Castela, anteriormente aclamados, veem o seu reinado chegar ao fim e, com isso, a regência de D. Leonor Teles.

Entrou-se assim num período em que não havia rei ou autoridade que atuasse em seu nome, num interregno, numa verdadeira crise. A situação que se vivia era tudo menos confortável. Com efeito, para além dos ânimos “efervescentes” que se sentiam por todo o Reino, o seu “Defensor” tinha ainda de contar com a ira do rei legítimo, D. João I de Castela, que se aprontava para invadir Portugal, com o apoio da "Aleivosa". As opiniões dividiam-se, quebraram-se juramentos e duas fações se afirmaram: a do Mestre de Avis, contando com o apoio de todos os fidalgos, prelados e povo; e a de D. João I, rei de Castela, que contava com o apoio de grande parte da nobreza e do clero de Portugal.

 

Assim, em janeiro de 1384, o monarca castelhano foi recebido em Portugal. Entretanto, D. Leonor Teles renunciou ao governo do Reino em favor de D. Beatriz e do seu marido. Foi feita prisioneira e enviada para o Mosteiro de Tordesilhas. Lisboa foi cercada mas, e porque bem provida de armas e mantimentos, acabou por resistir ao assédio castelhano. Apenas a fome e, depois, a peste, puseram em debandada o rei e as tropas castelhanas, em setembro de 1384. O cerco a Lisboa contribuiu para que o Reino se unisse em prol de uma causa que já não era apenas de uns mas de todos: a de um Portugal erguido contra Castela. Depois a história encarrega-se de contar o resto e a 6 de abril de 1385, as Cortes celebradas em Coimbra, puseram fim ao Interregno e aclamaram o Mestre de Avis como legítimo rei de Portugal.


In http://www.infopedia.pt/$cronica-de-d.-joao-i
http://cvc.instituto-camoes.pt/filosofia/m8.html
http://www.citi.pt/cultura/historia/historiadores/fernao_lopes/joao.html

 

 

 

Joaquim Matias da Silva

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