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FERNÃO LOPES

 

- Crónica de El-Rei D. Pedro -

 

Crónica do reinado de D. Pedro, escrita por Fernão Lopes, constitui a primeira das três grandes crónicas do primeiro cronista régio. Composta entre 1440 e 1450, foi impressa pela primeira vez em Lisboa, em 1735, por José Pereira Baião. A crónica inicia-se com o retrato do rei, descrevendo os seus gostos particulares, como a caça, e centrando-se no seu zelo, por vezes, excessivo, na execução da justiça. A narração detém-se com mais demora no relato da vingança e glorificação de Inês de Castro, lembrando o cronista que o rei, ao punir os algozes que jurara perdoar diante de seu pai, perdeu muito da boa fama de que gozava junto do povo.
 

Já nesta crónica, o povo surge como personagem coletiva que, na transmissão de histórias que ilustram o comportamento do rei, julga a ação governativa do soberano. Ao mesmo tempo, uma outra linha de leitura prepara o triunfo posterior de D. João I, como, por exemplo, no sonho em que D. Pedro auspicia que o seu filho D. João realizaria grandes feitos. Os materiais que esta crónica aproveitou atestam a escassez de fontes de que o autor dispunha relativamente ao reinado de D. Pedro e, por consequência, a habilidade do historiador na organização de fragmentos documentais diversos, que vão desde as histórias semilendárias que se avolumaram em torno da conceção de justiça do soberano, até aos livros de chancelaria régia, atas, cartas, e até alguns períodos de Pero López de Ayala na Crónica del Rey Don Pedro.

 


 

Esta crónica abrange os dez anos de reinado de D. Pedro (1357 a 1367). É constituída por um prólogo e quarenta e quatro capítulos. Tal como fez para as restantes crónicas, Fernão Lopes apoiou-se em fontes narrativas e diplomáticas como é o caso dos documentos dos livros da chancelaria de D. Pedro.

Cumpre sublinhar o interesse do prólogo da sua Crónica de D. Pedro I, onde abertamente Fernão Lopes se refere às questões da origem e fundamento do poder temporal, «estabelecido por serem os maus

 

castigados e os bons viverem em paz», donde se segue que tem a justiça por principal suporte.

 

Outro vetor interessante desta crónica assenta no chamado personalismo régio, que, à luz da tradição medieval, encarava o rei como a alma da lei, ou regra mediante a qual ela é elaborada. Este tema estava enquadrado numa mais vasta questão que era a de saber se o soberano se poderia subtrair ao cumprimento das leis que promulgava. A posição de Fernão Lopes é a este respeito muito clara: duvidar da retidão do comportamento do soberano seria duvidar sobre se a regra haveria de ser direita, «a qual se em direitura desfalece, nenhuma cousa direita se pode por ela fazer». Temos então que a justiça é o fundamento da monarquia e que a vida do rei, o seu comportamento e a sua personalidade deverão ser a regra pela qual a lei é elaborada e transcrita, pelo que o soberano se assume muito mais como uma pessoa do que como uma instituição onde a sua personalidade se diluísse, não podendo haver reino com boas leis alicerçadas em maus costumes. É por isso que as leis têm alma, e como as coisas com alma são mais dignas do que as que a não têm, assim também as leis se assumem na sua dignidade plena.


In http://www.infopedia.pt/$cronica-de-d.-pedro-i
http://cvc.instituto-camoes.pt/filosofia/m8.html
http://www.citi.pt/cultura/historia/historiadores/fernao_lopes/pedro.html

 

Joaquim Matias da Silva

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