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FERNÃO LOPES
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Crónica de El-Rei D. Pedro -
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Crónica do reinado de
D. Pedro, escrita por Fernão
Lopes, constitui a primeira das três grandes crónicas do
primeiro cronista régio. Composta entre 1440 e 1450, foi
impressa pela primeira vez em Lisboa, em 1735, por José
Pereira Baião. A crónica inicia-se com o retrato do rei,
descrevendo os seus gostos particulares, como a caça, e
centrando-se no seu zelo, por vezes, excessivo, na
execução da justiça. A narração detém-se com mais demora
no relato da vingança e glorificação de Inês de Castro,
lembrando o cronista que o rei, ao punir os algozes que
jurara perdoar diante de seu pai, perdeu muito da boa
fama de que gozava junto do povo.
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Já nesta crónica, o povo surge como personagem coletiva
que, na transmissão de histórias que ilustram o
comportamento do rei, julga a ação governativa do
soberano. Ao mesmo tempo, uma outra linha de leitura
prepara o triunfo posterior de D. João I, como, por
exemplo, no sonho em que D. Pedro auspicia que o seu
filho D. João realizaria grandes feitos. Os materiais
que esta crónica aproveitou atestam a escassez de fontes
de que o autor dispunha relativamente ao reinado de D.
Pedro e, por consequência, a habilidade do historiador
na organização de fragmentos documentais diversos, que
vão desde as histórias semilendárias que se avolumaram
em torno da conceção de justiça do soberano, até aos
livros de chancelaria régia, atas, cartas, e até alguns
períodos de Pero López de Ayala na Crónica del Rey
Don Pedro.
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Esta crónica abrange os dez anos de reinado de D. Pedro
(1357 a 1367). É constituída por um prólogo e quarenta e
quatro capítulos. Tal como fez para as restantes
crónicas, Fernão Lopes apoiou-se em fontes narrativas e
diplomáticas como é o caso dos documentos dos livros da
chancelaria de D. Pedro.
Cumpre sublinhar o interesse do prólogo da sua Crónica
de D. Pedro I, onde abertamente Fernão Lopes se refere
às questões da origem e fundamento do poder temporal,
«estabelecido por serem os maus
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castigados e os bons viverem em paz», donde se segue que
tem a justiça por principal suporte.
Outro vetor interessante desta crónica assenta no
chamado personalismo régio, que, à luz da tradição
medieval, encarava o rei como a alma da lei, ou regra
mediante a qual ela é elaborada. Este tema estava
enquadrado numa mais vasta questão que era a de saber se
o soberano se poderia subtrair ao cumprimento das leis
que promulgava. A posição de Fernão Lopes é a este
respeito muito clara: duvidar da retidão do
comportamento do soberano seria duvidar sobre se a regra
haveria de ser direita, «a qual se em direitura
desfalece, nenhuma cousa direita se pode por ela fazer».
Temos então que a justiça é o fundamento da monarquia e
que a vida do rei, o seu comportamento e a sua
personalidade deverão ser a regra pela qual a lei é
elaborada e transcrita, pelo que o soberano se assume
muito mais como uma pessoa do que como uma instituição
onde a sua personalidade se diluísse, não podendo haver
reino com boas leis alicerçadas em maus costumes. É por
isso que as leis têm alma, e como as coisas com alma são
mais dignas do que as que a não têm, assim também as
leis se assumem na sua dignidade plena.
In http://www.infopedia.pt/$cronica-de-d.-pedro-i
http://cvc.instituto-camoes.pt/filosofia/m8.html
http://www.citi.pt/cultura/historia/historiadores/fernao_lopes/pedro.html
Joaquim
Matias da Silva
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